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Isso significa que os constituintes delegaram à União (Executivo e
Legislativo) a determinação das preferências futuras sobre políticas públicas.
Nesse caso, competência privativa significa a capacidade de definir seu
desenho, sua forma de implementação, o formato da ação e da gestão
pública, as fontes de financiamento e os mecanismos de acompanhamento e
controle. E a União exerceu, de fato, essa competência normativa.
Pergunto, agora, por que, dos nove direitos sociais constitucionalizados,
apenas quatro foram regulamentados e desses quatro, dois passaram a ser
implementados exclusivamente pelas esferas subnacionais? Em dois desses
direitos —previdência e assistência social— o papel dos entes federados é
nulo (previdência) ou limitado (assistência social). Os outros dois direitos
—saúde básica e educação fundamental— foram desenhados a partir dos
princípios da universalização, descentralização e participação.
A resposta sobre por que esses dois direitos adquiriram prevalência sobre os
demais pode ser encontrada na tipologia sobre mudanças institucionais às
quais me referi, ou seja, colocar em prática esses dois direitos resultou da
sua melhor capacidade de adaptação. Em um país de dimensão continental e
onde a rede de prestação desses serviços já estava instalada e distribuída
territorialmente, era de se esperar que sua implementação tivesse maior
possibilidade de sucesso do que outros direitos sociais constitucionalizados,
tais como o direito à moradia. Era possível prever, também, que estados e
municípios pudessem se adaptar à prestação desses serviços mais rápida e
facilmente, uma vez que todos já tinham alguma experiência na prestação
de parte desses serviços. Esse argumento complementa, de alguma forma, o
de Tulia Faleti, que credita as reformas da política de saúde à penetração no
aparelho do estado de uma elite burocrática reformista.
Até aqui procurei demonstrar a importância das regras como facilitadoras
das mudanças nas políticas públicas. No entanto, se as regras tiveram papel
importante na produção das emendas, elas não explicam sozinhas por que
as reformas seguiram uma direção e não outra. As emendas alteraram
regras de políticas (fiscal, macroeconômica e social) que demonstravam
maior capacidade de adaptação a uma nova conjuntura doméstica e
internacional. Elas não ocorreram por acidente nem foram resultado do
tipo de liderança do chefe do Executivo. Alguns analistas, tais como David
Samuels, Scott Mainwaring e Alfred Stepan creditam as reformas à
capacidade de liderança do Presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC),
que, segundo eles, foi capaz de contornar as restrições impostas pelo
sistema político, entre elas o presidencialismo, o voto proporcional em lista
aberta e o sistema federativo, o qual eles e muitos vêem como pontos de
veto das reformas e da governabilidade no Brasil.
CECILIA SOUZA