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Atilio Berardi
Abstract
This essay, titled “Amalgam in Brazil and transplant in Ar-
gentina” comprises the institutional accomplishment of the
most important political theorist who inspired their coun-
tries first Constitutions, they are the Argentine Juan Bautis-
ta Alberdi and thhe Brazilian José Bonifacio de Andrada.
This research compares the mechanisms embraced by these
statesmen in order to implant in the newborn nations, at the
time going through political turmoil, the theories of “poli-
tical freedom”, developed by Europeans philosophers. It
contains an extensive study on the primitive writings of
both authors, carried on in Argentina and in Brazil, in order
to find similarities and differences between them.
The main objective of the essay is to demonstrates that al-
though these two statesmen shared a common intellectual
inspiration (the French doctrinaires that argued in favor of
Amálgama no Brasil,
transplante na Argentina.
Idéias políticas dos
pensadores da constituição
política na América do Sul
STUDIA POLITICÆ Número 04 ~ primavera/verano 2004.
Publicada por la Facultad de Ciencia Política y Relaciones Internacionales,
de la Universidad Católica de Córdoba, Córdoba, República Argentina.
Código de Referato: SP-15.IV.educc/2004.
STUDIA POLITICÆ
04 ~ primavera/verano 200494
the liberty of the modernity) they arrived two very contra-
dictory prescriptions for their respective countries. On one
hand, the Brazilian patriarch adopted a solution based on
the monarchy and the “amalgam” of the social layers at the
time existing in the Lusitanian America, (i.e. the natives, the
slaves and the Portuguese). On the other hand, the Argen-
tinean philosopher foreseen a conservative republic as the
constitutional system that would “transplant” the civilization
from Europe as the only way to put an end to the misfortune
of Hispanic America, removing its supplanting its original
elements with a new one.
Resumen
El texto en cuestión, titulado “Amalgama en el Brasil y
transplante en la Argentina” consiste en un ensayo sobre
los logros institucionales de los más importantes pensado-
res que inspiraron a las constituciones originarias en la Ar-
gentina y el Brasil: Juan Bautista Alberdi y José Bonifacio
de Andrada.
El mismo desarrolla un contraste analítico entre los meca-
nismos escogidos por estos estadistas para implantar la li-
bertad política, acerca de la cual teorizaban los pensadores
europeos que los inspiraban, en la cruda realidad de las na-
cientes naciones de la América austral. El artículo surge
como resultado de una minuciosa búsqueda bibliográfica en
fuente primaria de investigación, tanto en Argentina como
en Brasil, que descubre las similitudes y divergencias entre
ambos pensadores.
La hipótesis central del autor apunta a demostrar que aún
cuando tenían una común filiación en el pensamiento de los
doctrinarios franceses —quienes argumentaban sobre la li-
bertad de los modernos— llegaron paradójicamente a dos
fórmulas políticas divergentes en cada país. Así, mientras el
Patriarca brasileño implantaría una solución sustentada en la
monarquía y en la “amalgama” de los elementos sociales
presentes en la América lusitana, es decir el indio, el negro
y el portugués, el Constitucionalista argentino creería en una
república conservadora que “transplante” la civilización
desde Europa como único remedio para poner fin a los ma-
les endémicos de la América hispánica.
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Prefácio
La mort était cachée sous ce manteau brillant; mais on ne
l’apercevait point alors, et il régnait d’ailleurs dans l’air
de ces climats je ne sais quelle influence énervante qui
attachait l’homme au présent et le rendait insouciant de
l’avenir.
Alexis de Tocqueville
N
o primeiro capítulo de De la démocratie en Amérique,
Alexis de Tocqueville, não pôde evitar o contraste entre as
duas américas. A do norte evocava a esperança da huma-
nidade, o preâmbulo da civilização do futuro... A do sul conjura-
va a fantasia da natureza com regiões encantadoras, ilhas perfuma-
das cheias de frutos nutritivos e pássaros maravilhosos. Contudo,
entregue às impressões do ambiente, reproduzia nesse manto bri-
lhante da luz dos trópicos sua própria e essencial esterilidade. Na
prosa do Tocqueville, a morte, que reinava encoberta sob essa
capa de luz, atava os homens do sul a um presente infecundo que
os deixava exânimes, desinteressados do futuro.
Nos inícios do século XIX, o Império do Brasil e a República Ar-
gentina tentavam evadir essa mácula de inutilidade e incorporar-se
à civilização, em uma pretensão de compartilhar o fado de magni-
ficência destinado para a América do Norte. Duas figuras desta-
cam-se nessa tentativa: José Bonifácio de Andrada e Juan Bautis-
ta Alberdi. Eles foram os ideólogos principais de decisões
fundamentais, de natureza fundadora. Antes de que o Patriarca
propugnasse pela Independência brasileira, o Brasil era somente
uma colônia portuguesa; antes que se decretasse a Constituição
alberdiana, a Argentina debatia-se no caos endêmico das guerras
civis do antigo Vice-Reinado. Assim, os livros de história brasilei-
ra e argentina, datam em 1822 e 1853, respectivamente, os instan-
tes a partir dos quais os estados adquiriram uma personalidade in-
dependente (Fausto 1995 – Rapoport 2000). Portanto, o grande
impacto das concepções intelectuais de Andrada e Alberdi deu-se
no instante chave da história de seus povos: o momento da orga-
nização dos Estados nacionais.
ATILIO BERARDI
STUDIA POLITICÆ
04 ~ primavera/verano 200496
O presente escrito, intitulado “Amálgama no Brasil, transplante
na Argentina. Idéias políticas dos pensadores da constituição po-
lítica na América do Sul”, tem como objetivo fundamental estudar
as vias escolhidas por esses dois homens excepcionais, para edifi-
car espaços para a liberdade na América meridional e levar as no-
vas nações a um porvir vetado por Tocqueville. O desafio que en-
frentavam era duplo, pois ao mesmo tempo que criavam os
cimentos de nações, tinham que construí-las incorporando as idéi-
as liberais em voga. Tratava-se de gerar identidade nacional e tam-
bém cidadania política.
Tanto o Patriarca da Independência Brasileira quanto o Publicista
da Constituição Argentina tiveram que refletir sobre igual proble-
ma: harmonizar a ordem social com a liberdade individual, o res-
peito à autoridade com as garantias aos habitantes, o bem-estar
público com a felicidade pessoal. Isto é, desde a América austral,
deveram dar uma solução teórica e prática ao antigo dilema que
percorre a teorização política desde os tempos da Grécia de Péri-
cles: traçar a linha da liberdade entre as necessidades do estado e
as prerrogativas dos cidadãos. Para resolvê-lo buscaram desenvol-
ver uma nova teoria política nestas terras virgens. Em um certo
modo, haveriam de incorporar a luz européia à tragédia america-
na, e tentariam adaptar as idéias de liberdade a uma realidade de
trópicos e desertos, notoriamente diversa ao ambiente geográfico
e sociocultural nas quais surgiram nos últimos séculos.
Entretanto, não foi semelhante o caminho escolhido para espalhar
a liberdade no sul de América. O Patriarca decidir-se-ia pela amál-
gama dos elementos presentes na América lusitana, o Constituci-
onalista acreditaria no transplante da civilização desde Europa
para substituir os males da América espanhola; o Andrada conse-
guiria manter a monarquia, Alberdi lutaria por constituir uma
república. A tentativa de semear as doutrinas européias no solo
americano foi encarada, pois, de um modo desigual. Os frutos des-
sa semente também seriam distintos. Os procedimentos da amálga-
ma e do transplante fariam com que a liberdade germinasse de
maneira diversa em ambos os povos, mas tanto no Brasil como na
Argentina, essa semente de liberdade radicar-se-ia com firmeza
nas profundidades da alma nacional.
97
1
Esta aproximação pode ser usada nas pesquisas sobre teoria política “normati-
va”, mas não é adequada para as investigações nos campos das teorias crítico -
dialéticas ou de base empírica. O fundamento metodológico da mesma supõe uma
concepção hermenêutica da ciência política, que se aparta dos cânones positivis-
tas. Os textos que serviram como apoio para elaborar esta escolha metodológica
foram dois clássicos para o estudo da ciência política na Argentina: A
RNOLETTO,
Eduardo – M
OONEY, Alfredo. Cuestiones fundamentales de Ciencia Política. Cór-
doba, Alveroni Ediciones, 1993 e L
ÓPEZ, Mario Justo. Introducción a los Estu-
dios Políticos. Bs. As., Kapeluz, 1977.
2
A tentativa de se aprofundar no contexto far-se-á especialmente no tratamento
de José Bonifácio. O motivo desta variação de critério é que devido à maior den-
O presente trabalho define-se como um ensaio pessoal. A ideolo-
gia dos estadistas elucida-se de forma sintética, sem acrescentar
citações nem considerações hermenêuticas dos muitos intérpretes
consultados. Além disso, a procura de uma glosa que discorra en-
tre os dois pensadores estudados exige definir os eixos mestres do
cotejo e, a necessidade de harmonia no ensaio, dispensa de esmiu-
çar com detalhes os demais assuntos que são tratados em suas
obras.
Depois de ter lido as produções escritas de José Bonifácio e Al-
berdi, assim como numerosas análises sobre estas obras, acredi-
tou-se conveniente redigir uma monografia que resgatasse o essen-
cial da doutrina dos tratadistas políticos, privilegiando seus textos
pertinentes. Por conseguinte, o material base para confirmar as hi-
póteses deste escrito procede majoritariamente de fonte primária
de pesquisa.
A finalidade comparativa entre a teoria política que fundamenta a
ideologia dos interlocutores impõe o emprego de uma metodologia
textualista
1
. O intento de esboçar uma interpretação própria, que
permita confrontar dois programas políticos aplicados a circuns-
tâncias históricas e sociais específicas, abarcando grande varieda-
de de temas, com estilos e influências diferentes, etc., condiciona
a preferência por dito método. Todavia, se tentará ponderar a abor-
dagem literal levando em conta as propostas do contextualismo de
Quentin Skinner para elaborar as conclusões e detalhar o sentido
dos textos respeitando a intenção dos autores, assim como os
contextos nos quais inseriam-se suas obras
2
. Portanto, embora a
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04 ~ primavera/verano 200498
sidade filosófica da teoria política de Alberdi não precisa de um enquadramento
tão definido para sua análise visto que Alberdi preocupa-se com questões mais
generais, que não se esgotam num certo momento histórico, e que se relacionam
com os fundamentos teóricos da ordem política.
3
O material de trabalho sobre a metodologia de Skinner são as notas das aulas
do Profesor Tarsício Costa na sua Cátedra no Instituto Río Branco e a bibliogra-
fia recomendada sobre dito autor, pertencente ao texto de T
ULLI, James (org)
Meaning and Context: Quentin Skinner and his critics. Cambridge, Polity Press,
1988.
contribuição metodológica de Skinner não seja adotada para com-
por esta monografia, a mesma servirá para acautelar-se dos
excessos do método textualista, a partir de um conhecimento sóli-
do sobre as situações históricas e políticas que permitem inferir a
intenção dos ideólogos analisados
3
.
A monografia estrutura-se a partir de uma tese geral e quatro hi-
póteses de trabalho que desenvolvem aspectos operativos da tese
geral em cada um dos capítulos. A tese do ensaio argumenta que
José Bonifácio e Alberdi batalharam por implantar a liberdade
civil e a ordem política nas nascentes nações de América do Sul
por meio de dois caminhos diferentes, a amálgama e o trans-
plante, que produziriam um legado imperecedouro nas histórias
do Brasil e da Argentina e, de um modo geral, da humanidade
toda na luta permanente do homem para ampliar os espaços da
liberdade.
O primeiro capítulo explica o conceito de liberdade que possuíam
ambos doutrinadores: a chamada liberdade dos modernos. O mes-
mo implicava o reconhecimento da autonomia individual frente ao
estado, mas não outorgava igual mérito à participação na forma-
ção da vontade pública, que estava associada a projetos conserva-
dores.
O capítulo segundo, referente às noções sobre a ordem política,
permite entender que as formas de governo pelas quais pregavam
o Andrada e Alberdi, a monarquia constitucional e a república,
respectivamente, sustentavam-se em um diagnóstico similar sobre
a importância de honrar os costumes das sociedades para poder
reformá-las.
99
4
ARENDT, Hanna. Da revolução. São Paulo, Ática, 1990, p. 99.
5
Constant, o melhor teórico desta nova visão, fundou seus escritos no argumento
de Montesquieu que percebia à liberdade no sentido tradicional como um perigo
permanente para a seguridade do indivíduo, sujeito à vontade arbitrária do estado.
Para ele, não se justifica nenhuma vontade democrática que possa invadir os direi-
tos inalienáveis das pessoas, a esfera da autonomia individual. “Se a sociedade
franqueia esse limite, torna-se tão culpável quanto o déspota cujo único título é a
espada destrutiva; a sociedade não pode estender sua competência sem ser usurpa-
dora, a maioria sem ser facciosa...embora seja a nação toda, com a única exceção
do cidadão oprimido, não seria por isso mais legítimo” Apud. B
OTANA, Natalio. La
tradición Republicana. Buenos Aires, Sudamericana, 1997, p. 114.
O capítulo terceiro ilustra as soluções da amálgama e do trans-
plante que resumem os projetos andradino e alberdiano para a edi-
ficação de uma cidadania nas novas nações.
O último capítulo apresenta as conclusões e procura elucidar o le-
gado histórico imperecedouro de ambos paladinos da liberdade, o
que os qualifica como uma referência inescapável na história das
idéias políticas.
Capítulo I : A liberdade dos modernos
O ponto de partida dos projetos andradino e alberdiano era a idéia
de liberdade que eles exprimiam, isto é, a chamada liberdade dos
modernos, no sentido dos filósofos franceses do século XVIII, es-
pecialmente dos denominados doutrinários. De acordo com Hanna
Arendt, nesta época o termo liberdade era empregado “com uma
nova e até então quase desconhecida ênfase na liberdade pública,
...era uma realidade terrena, tangível, algo criado pelos homens
para ser desfrutado por eles
4
”. Benjamin Constant, o maior escri-
tor entre os doutrinários, concebia a segurança do homem como
procedente do conteúdo das leis e dos limites que a constituição
estabelece ao arbítrio dos governantes, peculiarmente a divisão
dos poderes do estado
5
.
O Patriarca exprime sem ambigüidades sua filiação à perspecti-
va dos modernos: “Os brasileiros querem ter liberdade; mas li-
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04 ~ primavera/verano 2004100
berdade individual, e não as que tinham as repúblicas antigas,
que era só pública ou política. Não estão em estado de fazer
sacrifícios contínuos pessoais, para figurarem nas assembléias
e na administração
6
”. Conforme a escala de valores sociais
pela qual batalhava José Bonifácio, a participação na formação
da vontade pública não era um elemento fundamental. Para ele,
“os verdadeiros brasileiros devem derramar o seu sangue para
conservar: 1º a existência e independência das câmaras, 2º a
liberdade individual, 3º o júri, 4º a liberdade da imprensa.
7
É
dizer, que na perspectiva andradina, a virtude cidadã de intervir
nos assuntos estatais, pela qual tantos homens haviam-se sacri-
ficado nas revoluções francesa e americana, não figurava entre
os mandamentos que justificavam a entrega da vida do cidadão.
A ideologia de Andrada era conseqüente com a cultura política
da época, que considerava a liberdade um bem real, com in-
fluência direta na felicidade dos povos; enquanto o despotismo,
originado na anarquia das revoluções, era destruidor da felici-
dade pública
8
.
Alberdi relata de quem emprestou uma visão semelhante: “liber-
tad que no es seguridad, no es garantía, es un escollo. De Mon-
tesquieu es esta noción, no mía, y él la debe al país por excelen-
cia... de cuya Constitución fue ese grande apóstol de la
libertad
9
”. Ele acreditava que na nova América não tinham sitio
algum as virtudes antigas dos grandes legisladores, da classe de
Licurgo, nem as dos velhos guerreiros da independência. Agora
precisava-se do desenvolvimento, e não de glória militar. As espi-
gas do progresso gerado pela nova liberdade deviam suplantar os
louros das antigas coroas.
6
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. Projetos para o Brasil. Organização de
Miriam Dolhnikoff. São Paulo, Companhia das letras, 1998, p. 201.
7
Ibidem, p. 235.
8
V BARRETO, Vicente. Ideologia e Política no pensamento de José Bonifácio de
Andrada e Silva. Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1977, p. 111-118.
9
ALBERDI, Juan Bautista. Palabras de un ausente. In: ALBERDI, Juan Bautista.
Obras Completas (O.C.) . Buenos Aires, [s. ed.] ,1886-1887.VII , p. 137.
101
O segundo aspecto relevante para entender os ideais libertários de
ambos os estadistas, é que a luta por implantar amplas liberdades
cívicas estava inseparavelmente unida a um projeto conservador
no comando do governo.
No caso do esquema andradino, os historiadores sublinham “o ca-
ráter contraditório de seu programa, politicamente conservador
mas avançado no nível econômico e social
10
” e inclusive chega-
se ao extremo de negar seu fundamento liberal
11
. Esta aparente
ambigüidade é claramente superada quando se compreende a base
doutrinaria do Andrada, que não contemplava contradição nenhu-
ma entre um programa civilizatório de transformar uma velha co-
lônia em uma nação semelhante aos modelos da Europa liberal,
mas mantendo o controle do processo pela elite governante, para
afastar o perigo da anarquia democrática. Segundo argumentação
de Dolhnikoff, “tratava-se, na verdade, de encontrar saídas para
garantir o desenvolvimento do país, equiparando-o às nações euro-
péias, façanha da qual a própria elite seria a maior beneficiária
12
Na explanação de Barreto, o Patriarca, junto a Hipólito da Costa
e Silvestre Pinheiro Ferreira, representava a forma ideológica do
liberalismo centrista, que deita suas origens na experiência ingle-
10
COSTA, Emília VIOTTI DA. Da Monarquia a República: momentos decisivos. 5
ed. São Paulo, Editora Brasiliense,1987, p. 117. No mesmo sentido, Pádua afirma
que “um dos pontos que surpreendem em sua obra é da radicalidade para a época
—e até para o momento atual— de alguma de suas propostas de reforma social,
especialmente se confrontadas com suas posições conservadoras, se bem que le-
galistas, no que se refere a organização do poder político”. P
ÁDUA, José Augusto.
Um sopro de destruição: pensamento político e crítica ambiental no Brasil escra-
vista. Editora Jorge Zahar, 2002, p. 130.
11
Este e o caso de José Murilo de Carvalho para quem existiam três categorias
de ideólogos: os liberais, os conservadores preocupados com o problema da liber-
dade (cujo exemplo no Brasil era o Visconde de Uruguai), e os conservadores
puros que tinham nos valores da ordem e da unidade seus alvos supremos. Entre
estes estava José Bonifácio, que mesmo sendo um reformista social, ”não tinha
dúvidas quanto à escala de valores: a liberdade era perigosa, a grandeza do País
era um imperativo”. M
URILO DE CARVALHO, José. Pontos e Bordados: escritos de
história e política. Belo Horizonte, Ed. UFMG, 1998, p. 175.
12
DOLHNIKOFF, Miriam. O projeto nacional de José Bonifácio. In Novos Estu-
dos. São Paulo, CEBRAP, n. 46, novembro de 1996, p. 122.
ATILIO BERARDI
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04 ~ primavera/verano 2004102
sa e servia aos interesses econômicos e sociais mais influentes da
sociedade brasileira
13
.
O publicista argentino achou uma fórmula idêntica para definir um
programa politicamente conservador. Em uma célebre carta a Sar-
miento, Alberdi reconhece a essência conservadora do seu projeto
constitucional: “he escrito mis Cartas por el mismo estimulo que
me hizo escribir mis Bases. Ambos son escritos conservadores; el
mismo espíritu de orden y disciplina prevalece en los dos
14
”.
Congruente com dito espírito conservador, a liberdade política de-
via ser limitada para as pessoas mais capazes da sociedade me-
diante a criação de um sistema de sufrágio restringido que lhes
garanta o controle do governo. Consoante a sua ideologia, ele pre-
sumia que “el sistema electoral es la llave del gobierno represen-
tativo. Elegir es discernir y deliberar. La ignorancia no discierne,
busca un tribuno y toma un tirano. La miseria no delibera, se
vende. Alejar el sufragio de manos de la ignorancia y de la indi-
gencia es asegurar la pureza y el acierto de su ejercicio
15
”. En-
tretanto a liberdade civil era oferecida a todos os habitantes da
nação em construção, e para isso a constituição estabelecia um
conjunto de garantias individuais: “deseo ilimitadas y abundantí-
simas para nuestros pueblos las libertades civiles, a cuyo número
pertenecen las libertades económicas de adquirir, enajenar, traba-
jar, navegar, comerciar, transitar y ejercer toda industria. Estas
libertades, comunes a ciudadanos y extranjeros (por los art. 14 y
20 de la Constitución), son las llamadas a poblar, enriquecer y
civilizar estos países, no las libertades políticas, instrumentos de
inquietud y de ambición en nuestras manos...
16
”. Por conseguin-
te, a dissociação entre os dois aspectos da liberdade, que mais tar-
de os cientistas políticos chamariam liberdade positiva e negativa,
serviu para justificar o governo aristocrático, que fundamentava-se
13
BARRETO, Vicente. op. cit., p. 107.
14
ALBERDI, Juan Bautista. Cartas. In Alberdi op.cit. IV p. 45
15
ALBERDI, Juan Bautista. Elementos de Derecho Público Provincial. In ALBER-
DI, op. cit., V, p. 66.
16
apud BOTANA, Natalio. op.cit., p. 346.
103
pela salvaguarda dos direitos civis dos habitantes, a pesar de não
permiti-lhes o exercício pleno dos direitos políticos.
O exame das propostas andradina e alberdiana permite compreender
que a origem doutrinária de ambas era a avaliação semelhante da li-
berdade. Desde o olhar da filosofia política implicava uma mistura
do liberalismo (nos âmbitos econômico e social) com o conservado-
rismo político (no controle elitista das decisões do governo).
Capítulo II : Os costumes como fundamento da
ordem política
Neste segundo capítulo pretende-se ilustrar que os projetos andra-
dino e alberdiano compreendiam não só um ponto de partida idên-
tico, isto é, a apreensão teórica da liberdade, mas também um
diagnóstico similar sobre a causa dos males de sociedades não
propicias à germinação intrínseca do estado de direito. Assim
como buscariam em Constant e nos doutrinários a fonte intelectual
para justificar programas liberal-conservadores, foi em Montes-
quieu onde encontrariam algum tipo de guia que podia oferecer a
teoria política sobre os métodos para implantar planos libertários
nos trópicos e nas pampas
17
. Em concreto, acudiram á idéia de
perceber os costumes como fator essencial do sistema político, e
portanto a chave das trocas nas sociedades, que não se produzi-
riam simplesmente com a modificação das leis, senão através da
mudança dos hábitos sociais.
Para José Bonifácio, o eixo reitor da vida política e da ordem so-
cial seria uma constituição semelhante à inglesa, ou seja as práti-
17
É importante sublinhar, que a inspiração teórica comum (nos doutrinários para
a visão da liberdade e em Montesquieu para a compreensão do papel da costume)
é ressaltada como um fato certo por vários dos pesquisadores da vida e da obra
de Alberdi e de José Bonifácio. Além disso, como ver-se-á logo, a adoção das
idéias importadas não foi feita de modo automático por os estadistas sul-ameri-
canos . Esta aclaração resulta pertinente já que somos precavidos das críticas me-
todológicas ao textualismo. Em particular, trata-se de evitar os erros interpretati-
vos que Quentin Skinner denomina mitos das influências e mitos das doutrinas.
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cas não escritas que constituíam as bases sagradas desse país. Ele
se perguntava pois, “De que serve uma Constituição em papel? A
constituição deve estar arraigada em nossas leis, estabelecimen-
tos e costumes
18
”. Mesmo sem cita-lo, a inspiração evidente desta
indicação é o autor de L’Esprit des Lois.
De igual forma, Alberdi outorga um valor capital aos costumes
dos povos como fundamento maior da liberdade. Para ele “la li-
bertad inglesa existe en sus costumbres. La esclavitud española
existe en sus costumbres. Es tan difícil extinguir la una como la
otra. Una carta que declarase esclava a Inglaterra sería tan
mala, como otra que declarase libre a la España. Quien dice cos-
tumbres, dice ideas, creencias, habitudes, usos... La libertad no es
parto de un decreto, de una convención. Es una facultad, una cos-
tumbre que se desenvuelve por la educación. Así el verdadero
modo de cambiar la constitución de un pueblo, es cambiar sus
costumbres: el modo de cambiarlo es darle costumbres
19
”.
A conclusão que extraíram ambos ideólogos sul-americanos da
importância vital dos hábitos como embasamento das práticas li-
berais foi a necessidade de adaptar as legislações às peculiarida-
des de cada nação. Nesta matéria resulta ainda mais evidente a
iluminação da filosofia de Montesquieu.
No caso de José Bonifácio, ele ressaltava em diversos escritos a in-
dispensabilidade de adequar a legislação às circunstâncias geográficas
e raciais do Brasil. Isto “sugeria uma certa influência do relativismo
cultural de Montesquieu, segundo o qual não existiria solução aplicá-
vel universalmente, mas apenas tipos de soluções, as quais só poderi-
am ser apreendidas a partir do exame empírico de cada situação
concreta
20
”. Além disso, o Andrada, consciente que mudanças nas
tradições políticas e usos sociais é um processo vagaroso, advertia so-
bre a necessidade de moderação nas transformações que se pretendi-
am introduzir no País: “nas reformas deve haver muita prudência:
18
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op. cit., p. 235.
19
ALBERDI, Juan Bautista. Artículos periodísticos. In ALBERDI, op. cit., I, p. 344.
20
CLOCLET DA SILVA, Ana Rosa. Construção da nação e escravidão no pensa-
mento de José Bonifácio. Campinas, Editora da Unicamp, 1999, p. 154.
105
conhecer o verdadeiro estado dos tempos, o que estes sofrem que se
reforme e o que deve ficar do antigo. Nada se deve fazer aos saltos,
mas tudo por graus, como obra a natureza
21
O Patriarca entendia que o poder político primeiro deveria ade-
quar-se à realidade dos costumes do povo, para logo após poder
modificá-la. Para ele, era mais valiosa uma solução concreta e
simples do que a beleza de uma idéia vazia. Seu compromisso
com o conveniente, e a ação do governo entendida como instru-
mento operacional de transformação da realidade, fizeram com
que seu pensamento fosse estimado como o primeiro representan-
te no Brasil do utilitarismo
22
.
No mesmo sentido, Alberdi propunha uma adaptação mas não a
cópia das instituições dos povos civilizados. Assim em um dos
mais citados passagens de sua obra o tucumano pregava: “...go-
bernémonos, pensemos, escribamos, y procedamos en todo no a
imitación de pueblo alguno de la tierra, sea cual fuere su rango,
sino exclusivamente como lo exige la combinación de las leyes
generales del espíritu humano, con las individuales de nuestra
condición general
23
”.
Um último ponto a tratar, em relação ao costume como fator cha-
ve do funcionamento dos países, situa-se no exame dos procedi-
mentos para emendar as sociedades e o estado. Nesta parte tenta-
remos explicar os critérios mestres para implantar a ordem
política, isto é a forma de governar os estados brasileiro e argen-
tino, segundo ambos filósofos estadistas, e no capítulo 3, serão ex-
pressas suas propostas de reforma para a sociedade como um todo,
ou seja, a amálgama e o transplante.
Portanto, cabe interrogarmos o Patriarca e o Constitucionalista so-
bre a melhor forma de governo para seus estados nascentes. Na
perspectiva da filosofia política, isto supõe avaliar quais foram os
21
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op. cit., p. 175.
22
V. BARRETO, Vicente. op. cit., p. 119-120.
23
ALBERDI, Juan Bautista. Fragmento preliminar al estudio del derecho. In AL-
BERDI, op. cit., I, p. 112.
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tipos de estado que arquitetaram, no desejo de conciliar as lições
que extraíram, tanto dos costumes dos povos sul-americanos,
quanto dos padrões europeus e norte-americano, sobre os que ha-
via refletido a teoria política da época. O contraste entre a teoria
política de cunho liberal com os usos reinantes na América austral,
“tão longe do mundo civilizado”, requeria um esforço enérgico
por embeber-se nas fontes doutrinárias e amoldar essas idéias fora
de lugar a uma nova realidade. A Monarquia Constitucional, ao
jeito brasileiro, e a República Federal, à maneira argentina, foram
os resultantes da luta por encontrar um novo lugar para as idéias
da tradição liberal
24
.
Andrada propunha um modelo monárquico-constitucional para o
Brasil. Os fundamentos desta sugestão eram numerosos. Desde
uma visão comparativa, para José Bonifácio a monarquia constitu-
cional era superior tanto à monarquia absoluta, que segundo ele
era “uma aristocracia encoberta e por isso carregada de todos os
males do despotismo e da aristocracia
25
, quanto ao sistema re-
publicano, associado à anarquia. Consoante com a tendência do
momento de buscar um regime que se coloque em meio caminho
entre a arbitrariedade do despotismo e o perigo da democracia, os
escritos do Patriarca eram favoráveis a uma monarquia sujeita às
leis, similar à adotada na França em 1814.
Um elemento que dificultava sua proposta era a conformação so-
cial do seu País: “o Brasil não tem nobreza como a da Europa
porque não tem morgados nem feudalismo; e sem nobreza, a rea-
leza ou não pode durar ou cai em despotismo. Os escravos e as
diferenças de cores também favorecem mais a democracia que a
24
A frase idéias fora de lugar expressa a utilização imprópria dos conceitos
européios em nossos países. A mesma pertence a Schwartz, e uso-se neste contex-
to, embora não se comparta seu emprego específico como simples justificação
“nominalmente objetiva” para o arbítrio. Cf. S
CHWARZ, Roberto. As idéias fora de
lugar. In Ao vencedor as batatas. São Paulo, Editora Livraria Duas Cidades,
1977.
25
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. In TARQUINIO DE SOUZA, Otávio. O
pensamento vivo de José Bonifácio. São Paulo, Livraria Martins Editora,
1961, p. 110.
107
monarquia
26
. Ou seja, para ele, o fato de os habitantes do Brasil
não conhecerem outro distintivo social que os de natureza pecuni-
ária e racial, não gerava um terreno fértil para um regime monár-
quico. Era considerado um problema ainda mais grave o que o
Andrada definia como a tendência natural dos brasileiros: o ape-
go à democracia. Segundo ele, seus compatriotas possuíam “toda
a disposição inata de serem republicanos seguindo o sistema dos
Estados Unidos
27
”. Porém, embora existisse este obstáculo origi-
nado nos hábitos profundos do povo, ele teve capacidade para
imaginar uma solução duradoura: “...para combater essa disposi-
ção só havia um meio, que era fazer depender e ligar a Indepen-
dência à realeza constitucional
28
A manutenção de uma monarquia após a Independência cumpria
uma dupla função no projeto andradino. Por um lado, servia para
unificar a classe dominante contra a ameaça da plebe e dos repu-
blicanos demagogos que, se tivessem êxito, levariam o Brasil à
desintegração e a uma anarquia similar à que viviam as antigas
colônias da América espanhola; por outro, ressaltava a idéia de
unidade nacional frente aos inimigos externos, especialmente a
corte de Portugal. Desta forma, promovia-se o consenso dos dife-
rentes setores da elite em torno do projeto monárquico-constituci-
onal, o qual era percebido como a solução para encaminhar a rup-
tura política com Lisboa, mas sem abandonar a situação de
dominação interna por parte da elite
29
.
A citação a seguir resume o sentido de estabelecer uma monarquia
constitucional para o Andrada: “o Império constitucional era o
mais análogo aos seus costumes [das classes altas]; e com a liber-
26
Idem, p. 139.
27
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op. cit., p. 228.
28
loc. cit.
29
Conforme CLOCLET DA SILVA, Ana Rosa. op. cit., p. 177.
Esta visão se nutre na perspectiva filosófica andradina sobre o sustento moral da
ordem política. Segundo exprime Barreto, “a posição teórica de José Bonifácio
situava-se entre o radicalismo liberal, que colocava a origem da autoridade políti-
ca no povo, e o constitucionalismo da restauração, que defendia a tese de que a
constituição é um ato unilateral do monarca” B
ARRETO, Vicente. op. cit. p.124.
ATILIO BERARDI
STUDIA POLITICÆ
04 ~ primavera/verano 2004108
dade que este firmava e garantia todos ficavam contentes, sem
que fosse preciso recorrer com amargos sacrifícios ao ideal re-
publicano, que a experiência de seus vizinhos lhes apresentava
anárquico e violento. Assim os doidos absolutistas se desenganem,
pois se fizerem a contra-revolução, esta não se firmará, mas sim
começarão novas reações e o republicanismo triunfará
30
”.É dizer
que congruente com a dupla inspiração de Bonifácio, a teoria po-
lítica liberal e as tradições da realidade brasileira, a monarquia
constitucional era o paradigma correto para Brasil. No que diz res-
peito a teoria política, este modelo resgatava harmoniosamente os
ideais de liberdade e ordem. No entanto, seguindo os comporta-
mentos dos setores do povo brasileiro, a monarquia permitia a
conservação do poder por parte da elite; e o fato de ser constitu-
cional, morigerava os impulsos democráticos das classes baixas,
potencialmente revolucionários e anárquicos, e portanto, desinte-
gradores da unidade nacional. Em síntese, a monarquia constituci-
onal no pensamento andradino era a conjunção perfeita entre prin-
cípios da política (ordem política e liberdade) e a transação das
forças profundas da realidade brasileira (costumes do povo e aspi-
rações da elite).
Juan Bautista Alberdi acreditava também em uma forma mista de
governo. De maneira diferente do projeto andradino, o programa
constitucional alberdiano era republicano, mas coincidentemente,
delineava um poder executivo forte para evitar os males da anar-
quia e da discórdia. Ele postulava a criação de uma república
centralista de inspiração monárquica, mas respeitosa da autono-
mia individual e sujeita a uma constituição. Uma de suas cita-
ções preferidas era o conselho de Simón Bolívar: “Os novos es-
tados da América hispânica necessitam de reis com o nome de
presidentes”
Procedendo de igual forma que Bonifácio, Alberdi julgava que o
regime político devia fundamentar-se tanto nos costumes locais
como na teoria política dos pensadores do norte. Assim, ele acha-
va que a tradição política da América espanhola se manifestava
30
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op. cit., p. 203.
109
em seu projeto constitucional, mediante a criação de um poder
executivo com amplas atribuições. Este era uma forma de recons-
trução do governo central que havia existido por quase 200 anos
em Buenos Aires, sede do Vice-Reinado do Rio da Prata. Ade-
mais, no cúmulo de atribuições presidenciais da carta magna al-
berdiana residia uma das principais contendas com seu modelo
norte-americano, que limitava veementemente a discrição e o po-
der institucional do executivo.
Alberdi achou nos doutrinários franceses o fundamento teórico
desta forma mista de governo, embora eles fossem monárquicos e
a fórmula política alberdiana encontrasse a legitimidade nas tradi-
ções republicanas. A forma mista para Argentina resultava da in-
fluência dos dois ambientes em que repousa: republicana em par-
te, por ser americana, e centralista, por ter a origem européia. A
constituição alberdiana tal como pensou-a para fundamentá-la ou
justificá-la, foi antes de mais nada uma combinação de princípios
e uma forma mista. Na esfera política era uma república aristocrá-
tica, zelosa do exercício da liberdade política; da perspectiva do
passado, na constituição ressonava o pacto histórico entre a legi-
timidade federal e a causa unitária
31
.
A essência do desenho institucional da constituição alberdiana era
uma combinação dos hábitos nacionais com os modelos sobre os
quais teorizavam os pensadores políticos desde as revoluções fran-
cesa e americana. Das tradições hispano-americanas, Alberdi obte-
ve uma fusão harmônica: o caráter republicano testemunhava o
sentimento de liberdade dos povos americanos, o executivo forte
respondia às necessidades de centralização e, o federalismo era
uma transação com as demandas históricas (das facções confede-
racionista e do unitarismo) e também uma resposta aos condicio-
namentos de uma geografia ilimitada. Do horizonte da teoria po-
lítica, o Constitucionalista produziu uma miscelânea razoável: a
mescla entre um executivo poderoso no institucional, mas atenua-
do pelas garantias individuais, indicava sua inspiração na mode-
ATILIO BERARDI
31
Cf. BOTANA, Natalio. La tradición Republicana. Buenos Aires, Sudamericana,
1997, p. 355.
STUDIA POLITICÆ
04 ~ primavera/verano 2004110
ração dos doutrinários franceses; a forma federal para a Repúbli-
ca evidenciava sua orientação em direção aos federalistas norte-
americanos.
Como torna-se patente na análise deste capítulo, as fórmulas polí-
ticas encontradas por Alberdi e o Andrada para criar uma nova
legitimidade nos trópicos e nos pampas da América meridional
resultavam de uma operação intelectual similar: conciliar a legiti-
midade das idéias importadas sobre a forma de governo com as
forças profundas dos costumes nacionais.
Capítulo III : A construção das sociedades. A amálgama e
o transplante
Após ter examinado os diagnósticos sobre a liberdade civil e as
premissas para a ordem política nos programas de José Bonifá-
cio e Alberdi, que evidenciam parecida inspiração filosófica e
teórico política, neste capítulo se esclarecerá a distinção capital
entre ambas as propostas para disseminar a liberdade em nossos
países: a reforma da sociedade. Se buscará demonstrar que o
contraponto substantivo radicava no modelo de engenharia social
para estabelecer a cidadania dos estados liberal conservadores.
Assim, ao passo que o plano social andradino tipificava-se pela
mistura das três raças que constituíam a população brasileira, o
desígnio de Alberdi implicava a transferência dos habitantes da
Europa para mudar definitivamente o populacho que morava nos
desertos argentinos.
Que devia fazer-se para criar cidadãos respeitosos das leis? Como
incorporar as nações afastadas ao mundo da ciência e do progres-
so? Com que mecanismos se poderia arquitetar a liberdade moder-
na e remodelar os costumes do povo? As imagens metafóricas da
amálgama e do transplante, adotadas da mineralogia e da botâni-
ca, resumiam a essência dos remédios de cada um para abrir os
novos caminhos da liberdade na América meridional.
O projeto andradino da amálgama tinha por objetivo final a edi-
ficação de um grande Império do Brasil sob os moldes da mo-
111
narquia constitucional, o que pressupunha como condição essen-
cial a formação de uma identidade nacional do povo brasílico. O
maior obstáculo que devia ser superado era a grande heterogenei-
dade populacional que caracterizava o povo, na medida em que
a separação política de Portugal rompia com a identidade lusa.
Os principais elementos definidores dessa heterogeneidade que
mereceram a atenção específica do Patriarca foram as matérias
do índio e do negro. Na verdade, os tratamentos dirigidos às
questões do índio e do escravo sinalizavam causas e implicações
diferentes. No caso da população indígena, Bonifácio pretendia
sua integração plena à sociedade brasileira. No entanto, o proble-
ma do negro remitia à questão mais polêmica da escravidão e
desvendava a ambigüidade capital do projeto nacional ilustrado
do Andrada.
Nos Apontamentos para a Civilização dos Índios Bravos do Impé-
rio do Brasil
32
delineia-se toda uma política de catequese, com
sugestões extremamente específicas para integrar os índios como
força vital da sociedade brasileira. As duas questões primordiais
que ganhavam ênfase nesta política relacionavam-se, em primeiro
lugar, com a preocupação da integração territorial do Império, a
qual era obstada em grande parte pela presença dos índios e, em
segundo lugar, com a possibilidade da formação de um mercado
de trabalho livre, que era a forma mediante a qual pensava-se in-
corporar aos índios
33
.
No caso da escravidão, cujo documento basilar era a Represen-
tação sobre a escravatura
34
, tratava-se de inserir este tema na
pauta das discussões políticas da Assembléia Constituinte, de-
monstrando que essa instituição confrontava diretamente com os
princípios liberais sobre os quais se pretendia construir a Nação.
O raciocínio do Andrada sobre a incompatibilidade entre a nação
liberal, que se visava edificar, e a escravidão, que era a base mo-
ral das costumes do povo, revela uma vez mais a influência de
32
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op. cit., p. 89-122.
33
Segundo CLOCET DA SILVA, Ana Rosa. op cit., p. 185-186.
34
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op. cit., p. 45-86.
ATILIO BERARDI
STUDIA POLITICÆ
04 ~ primavera/verano 2004112
Montesquieu, para quem esta instituição degradante dos costumes
somente fazia sentido em governos despóticos
35
.
Se, por um lado, a escravidão era apontada como um atentado
manifesto contra as leis eternas da justiça e da religião, por
outro, procurava-se ressaltar seus efeitos sobre a degradação da
Nação toda. José Bonifácio argumentava que o grande paradoxo
da escravidão era que, além de impedir a civilização dos cativos,
também bania a melhora dos brancos, ignorantes e corrompidos
por dita instituição. Ao manter pessoas em estado de barbárie, os
brancos acabavam por tirar deles todos os seus vícios e impreg-
nar-se dessa mesma barbárie. “Tudo porém se compensa nesta
vida; nós tiranizamos os escravos, e os reduzimos a brutos ani-
mais, e eles nos inoculam toda sua imoralidade e todos os seus
vícios
36
”. Ademais de viabilizar um estado liberal, romper com a
herança escravista assegurava a manutenção da ordem interna,
dado o perigo permanente que significava uma revolução dos es-
cravos em Brasil, conforme tinha acontecido no Haiti. Outras ra-
zões pragmáticas, que faziam convergir a moral humanitária com
interesses nacionais na visão andradina, eram a necessidade de
manter uma aliança com a Inglaterra, que pressionava pela abo-
lição do tráfico negreiro, e o objetivo de desenvolvimento nacio-
nal, porquanto a escravidão era percebida como contrária às pos-
sibilidades de industrialização e de incremento dos cultivos de
terras para ocupar o interior do território nacional.
Em síntese, as reformas que propôs o Andrada tinham um sentido
claro: a construção de uma nação a partir de uma identidade co-
mum aos diversos setores. A mestiçagem sangüínea, mas sobretu-
do cultural entre as raças, marcaria o caminho de articulação dos
grupos e possibilitaria, no futuro, o surgimento da própria Nação
35
Este argumento é esgrimido por Cloclet, quem exprime que para o Andrada “a
percepção da relação entre as leis e os costumes se aproxima, de certa forma, das
idéias de Montesquieu sobre este mesmo assunto, ainda que em José Bonifácio a
abolição do tráfico pela via legal aparecesse como um primeiro passo no sentido
da modificação dos costumes de uma sociedade escravista”. C
LOCLET DA SILVA,
Ana Rosa. op. cit., p. 195.
36
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op. cit., p. 53.
113
Brasileira. Deste modo, a gestação de uma nação homogênea se-
ria o primeiro passo para a incorporação de sua Pátria ao destino
das nações civilizadas. Na alquimia do mineralogista, só após
amalgamar os metais de que dispunha, poderia o Império transfor-
mar-se numa grande Nação. No apelo final da Representação o
Patriarca resumia o objetivo essencialmente político de suas pro-
postas de reforma social : “sem liberdade individual não pode ha-
ver civilização nem sólida riqueza; não pode haver moralidade e
justiça; e sem estas filhas do céu não há nem pode haver brio,
força, e poder entre as Nações
37
”.
Se, para o cientista ilustrado do Brasil, a amálgama dos metais
produziria a raça mestiça que transformaria o Império em uma
nação civilizada, para o publicista argentino a civilização só se
implantaria nestas terras remotas mediante o transplante de “ga-
lhos viventes” que tragam consigo os costumes liberais
38
. Alber-
di imaginou que o mistério, sobre como harmonizar as preten-
sões de progresso material e de ordem política conservadora,
resolvia-se mediante um gigantesco movimento de população que
implantasse os usos da civilização industrial nos ermos desertos
da Argentina. Este era o caminho para que o País das guerras
civis endêmicas lograra converti-se em uma terra opulenta, a pa-
recença austral do que acontecia na grande república da América
do Norte.
O transplante vital consistia em trasladar uma civilização formada,
sem ter que esperar o processo lento de reformas dos costumes
nacionais. Os hábitos liberais do progresso e do respeito às leis
viriam com cada um dos europeus que chegassem a estas terras de
autoritarismo e atraso. Deste modo a ação do imigrante acercava
o País à civilização. “Cada europeo que viene, nos trae más civi-
37
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op. cit., p. 82. Na interpretação de Do-
hlnikoff, “em sua arrogância de ilustrado, José Bonifácio pretendeu civilizar a
elite, mostrando-lhe o caminho que deveria trilhar... Ofereceu assim um futuro
mais glorioso a uma elite que desejava apenas um presente mais lucrativo. E foi
por ela facilmente silenciado”.
38
DOLHNIKOFF, Miriam, op. cit., p. 140.
ATILIO BERARDI
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04 ~ primavera/verano 2004114
lización en sus hábitos, que luego comunica en estos países, que
el mejor libro de filosofía. Se comprende mal la perfección que no
se ve, toca y palpa. El más instructivo catecismo es un hombre
laborioso... ¿Queremos plantar en América la libertad inglesa, la
cultura francesa? Traigamos pedazos vivos de ella en los hábitos
de sus habitantes y radiquémoslos aquí... ¿Queremos grandes es-
tados en poco tiempo? Traigamos sus elementos ya preparados y
listos desde afuera
39
”.
A Constituição e as leis organizariam um estado centralizado, po-
rém respeitoso dos direitos individuais. Os elementos vindos da
Europa dariam o substrato moral da nova Nação, que dessa manei-
ra, formar-se-ia com sólidas bases de liberdade. Portanto, não seria
necessário esperar um longo tempo para modificar os hábitos do
povo. Desde suas origens se edificaria uma Pátria de liberdade e
progresso, pois segundo a imagem botânica de Juan Bautista Alber-
di: “A planta da civilização dificilmente se propaga por semente; é
como a vinha que prende e se espalha mediante os galhos”
40
.
Como viu-se, a partir de uma idéia compartilhada sobre a liber-
dade, e de um diagnóstico similar sobre a importância de trans-
formar os hábitos das sociedades a través de uma forma mista de
governo, os programas andradino e alberdiano dissentiam nas
propostas de edificação das nascentes nações. Para o mineralo-
gista brasileiro, a miscigenação racial e cultural amalgamariam
ao povo em uma identidade nacional superior. Pelo contrário, se-
gundo o advogado argentino, só a emigração européia aclimata-
ria finalmente a civilização nas terras do Prata.
39
Deve-se sublinhar que Bonifácio também estimulava a imigração de europeus
em direção ao Brasil imitando a política de outras nações. Não obstante, esta po-
lítica não adquiria um espaço tão destacado no seu projeto como no caso de Al-
berdi. Além disso, a proposta andradina não se limitava aos povos da Europa. Se-
gundo ele no Brasil não reconhecer-se-iam “diferenças nem distinções na família
humana: como brasileiros serão tratados por nós o china e o luso, o egípcio e o
haitiano, o adorador do sol o de Mafoma”. A
NDRADA E SILVA, José Bonifácio de.
op cit., p. 176.
40
ALBERDI, Juan Bautista. Acción de la Europa en América. In ALBERDI, op. cit.,
III, p. 88.
115
Capítulo IV : Conclusões. O legado histórico
A tentativa do ensaio de estabelecer um diálogo com dois ilustres es-
tadistas do sul de América é humilde, mas audaciosa. É humilde por-
quanto somos conscientes das limitações pessoais para abarcar a
obra de os dois soberbos pensadores e pela dívida intelectual das me-
ditações deste escrito com os textos de prestigiosos analistas da vida
e da obra de José Bonifácio
41
e de Juan Bautista Alberdi
42
. É auda-
ciosa porque aspiramos ter aportado algumas reflexões pessoais so-
bre a teorização política na América do Sul em um contraponto ima-
ginário com dois símbolos da luta pela incorporação do liberalismo
político na formação da identidade nacional de nossos povos.
Durante toda a exposição anterior procurou-se demonstrar que os
projetos de José Bonifácio e Alberdi tinham origens filosóficos e fi-
nalidades semelhantes. Ambos partiam de uma mesma idéia de li-
berdade e ambos pretendiam levar as nações embrionárias ao con-
certo dos povos civilizados. Por outro lado, também tentou-se
argumentar que a maior divergência radicava nos mecanismos con-
cretos pelos quais pregavam seus programas de reforma social, sim-
bolizados nas imagens alegóricas da amálgama e do transplante.
Desde uma perspectiva mais ampla, pode-se dizer que tanto o Pa-
triarca como o Constitucionalista lograram transcender o fracasso
imediato de seus ideais libertários para converter-se em ícones da
liberdade nesta parte do mundo. Em um sentido metafórico, sua
causa comum foi refutar o estigma de inutilidade das nações do
sul, apresentado na obra de Alexis de Toqueville, e concretizar
seus sonhos de disseminar a liberdade pela América austral, que
dessa forma ganharia um espaço na fantasia esperançada da huma-
nidade de ver na América toda o novo mundo da utopia libertária.
A teoria política liberal encontrou novos marcos nas figuras aqui
estudadas. Os escritos de ambos os pensadores da liberdade no
sul, consentem leituras e releituras no desafio onipresente de
41
loc. cit.
42
p ex. Miriam Dohlnikoff, Octavio Tarquinio de Souza, Ana Clocet da Silva e
Vicente Barreto.
ATILIO BERARDI
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04 ~ primavera/verano 2004116
compreender a realidade nacional e de inspirar remédios criativos
baseados nas tradições próprias. Nesse sentido, além dos temas já
sublinhados na análise anterior, não se pode deixar de mencionar
duas grandes contribuições do pensamento deste magnos homens
para a ecologia e o direito internacional. No caso de José Bonifá-
cio sua preocupação com os temas ambientais e sua crítica à des-
truição das florestas o transformou em um pioneiro nessa temáti-
ca, inclusive antes que a palavra ecologia fosse inventada
43
. No
entanto, o opúsculo El crimen de la guerra de Juan Bautista Al-
berdi pode ser considerado como um dos grandes tratados do di-
reito internacional americano, tanto na condena jurídica da guerra,
quanto na proposta para sua superação mediante a criação de uma
organização supranacional
44
.
Não obstante a incompreensão de seus contemporâneos, a semente
de liberdade que implantariam o Andrada e Alberdi, junto com
outros liberais da época, configuraria um legado permanente nas
histórias de nossas nações. Apesar dos freqüentes intentos corpora-
tivistas, oligárquicos, pseudo - socialistas, e demais autoritarismos
presentes nas histórias de Argentina e Brasil, a herança da liberdade
política, encarnada nos grandes estadistas que tanto batalharam por
esse ideal, jamais pôde ser extinguida. Sua presença no panteão dos
grandes próceres dos nossos Países deveria servir de paradigma oni-
presente para orientar as gerações vindouras pelos sendeiros da li-
berdade e do respeito às leis, sem intentar atalhos simplificados no
árduo objetivo de construir grandes nações. A teoria política destes
homens, e os modelos da amálgama e o transplante, os converte em
referências inescapáveis, nos momentos de idear soluções para os
inúmeros problemas que atravessam os povos sul-americanos.
43
p. ex. Natalio Botana, Jorge Mayer, José Ignacio García Hamilton, Isidoro
Ruiz Moreno e José Ingenieros.
44
Segundo PÁDUA, “as preocupações do autor com a questão ambiental, princi-
palmente com o problema do desflorestamento, foram tomadas pela maioria dos
analistas como uma espécie de idiossincrasia, um aspecto periférico do seu pen-
samento político. Uma análise mas cuidadosa, a meu ver, revela exatamente o
oposto: estas preocupações não devem ser vistas como um detalhe, mas sim como
um elemento básico e recorrente que acompanha seu pensamento desde a juven-
tude”. 2P
ÁDUA, op. cit., p. 130.
117
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